DECRETO Nº 41.022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$300.000,00 para auxiliar a Associação Goiânia de Imprensa, pela realização da lll conferência Nacional de Jornalistas, na Cidade de Goiânia, Estado do Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.950, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiânia de Imprensa pela realização da lll Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim