DECRETO Nº 41.023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$370.997,60, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.013, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$370.997.056,60 (trezentos e setenta mil cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, “ex-vi” do Art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1995.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na dato da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim