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DECRETO Nº 41.024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$96.167,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 2.883, de 24 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento da pensão de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, correspondente ao período de 22 de maio de 1954 a dezembro de 1995.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim