DECRETO Nº 41.025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.189 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal, de um terreno de forma quadrangular irregular, situado na cidade de Oliveira, esquina das Ruas Vigário José Teodoro e Marechal Deodoro, no Estado de Minas Gerais, com a área de 689,00m2 (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 64.036, de 1951.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim