DECRETO Nº 41.026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 63 cargos da classe J da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de José Barulho da Silva Souto, Antonio Franca de Alencar, José Ribeiro de Faria, Domingos Mouro Filho, Marciano Alves de Lima filho, Anísio Ferreira Lima, Oliveiras Gonçalves Nascimento, Arilado Milagres Ferreira, Norberto Wermelinger, Joaquim Gomes Junior, Ademir Teles de Siqueira, José Guimarães Munida, Hildebrando dos Reis, Celso Espínola Teixeira, Fabrico Cesar Freire, Cosias Alves de Medeiros, José Oliveira Cunha, José Lopes da Costa, José Meireles ponche, João Antonio Cabral, Manoel Érico de Medeiros, Heribaldo Lopes Balestrero, José Justiço Leme, Odilon Alves Carrilho, Agostinho Romano Pires, João Nascimento de Almeida, Antonio Gonçalves de Carvalho, Aluizio Vieira de Carvalho, Gesse Gomes, Francisco machado de Araújo, Joaquim gomes Lima, Alderico Santos, Antonio Floriano de Almeida, Lafaiete de Campos, José Raimundo Fontanela, José Maria do Rego Lins, José Benedito Faustino Junior, José de Arrimaria Sobrinho, Jorge Ruston, Getulio Pimentel Loureiro,Morel Maria de Pinho Demostres Martins de Andrade, Palmeio Souza, João Marcelo Bittencourt, Alípio da Silva Mota, Zeferino Silva Filho, Oscar Medeiros, Orlando Vasco Pereira, Rivadavia de Souza Camargo, Osvaldo Vieira de Abreu, Dioniso Federigh, da aposentadoria de Abimael Evangelista Paiva, Herculano Cimas Santos, Antonio de Castro Pina, Antonio Cornado, Moisés Carneiro, LeovigildoAgnelo da Silva, José Alucino Vieira, Cornado Augusto da Rocha, do falecimento de Valeram Gomes, Licencio José de Araújo e de demissão de Tibercio José Teixeira e Wilhelm Bernarda, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Concerne no Quadro Permanente do mesmo ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim.