DECRETO Nº 41.027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 36 cargos da classe I da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antônio Furtado Regis, Rui Irineu da Silva, José Godinho, Rubem Sívio Prado, Francisco Evangelista Chaves, João de Matos Lima, Faustino Barbosa Almeida, Francisco Santana Castelo Branco, José Turra, Hélio Milito Martins de Amorim, Antônio Lisboa Santana, Manoel Saraiva Dantas, Dermeval Campos Lisboa, Armando Beduschi, José Sena, Abílio Neiva de Souza, José Mesquita Bossay, Élbio Alberto do Vale, João Pereira de Souza, Manoel Torres Ferreira, Joaquim Arnóbio Tomaz, Astriel Costa Coimbra, Antônio Jacinto, Gilberto Pugliese, Aldo da Cunha BitTencourt, Antônio Alvarenga de Rezende, Armando Eciquio Peres, Antonio da Costa Barros, Bismarck Rios, Antonio da Silva Rezende, Sérgio Meira de Carvalho, Luiz Miranda de Souza, Leandro Guedes da Silva, João Herculino de Souza Lopes, Luiz Arimatéa Jeferson e da exoneração de Hélio Alvarenga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Correte do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmim