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DECRETO Nº 41.028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 32 cargos da classe J da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da posse em outro cargo de João Justiniano da Fonseca, Joaquim Arnóbio Tomaz, Manoel Saraiva Dantas, Miguel Giani, João de Matos Lima, Neri Ramos de Aguiar, Nilo Vieira, Abillo de Castro Cota, Severino Ismael da Costa, João Batista Aguiar Filho, Walmir Barreto de Alencar, Valdemar de Souza, Martinho Ribeiro Alves da Silva, Benedito de Albuquerque Meneses, José Pinto Neto, Elói de Faria Melo, Francisco Ivo Cabral da promoção de Antônio Leite Vieira Campos, Hernani Mônaco, José Machado Gualberto de Souza, Durval Clemente Costa, Esmeraldo Marinho, João Batista Silveira do Amaral, Arnaldo Alvarenga, Agostinho de Azevedo Lobato, Eduardo Batista, da demissão de João Olímpio Machado da aposentadoria de Dídimo Pedroso de Alvarenga, Ângelo Grizólia, Raimundo Nonato Fontenela, José Mafra e uma vaga constante da relação nominal organizada de acôrdo com o artigo 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin