DECRETO Nº 41.030, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos, do art. 1º, alínea “n”, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos isolados de Motorista, padrão H do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Francisco Pereira de Sá e da aposentadoria de João Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim