DECRETO Nº 41.030, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos, do art. 1º, alínea “n”, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos isolados de Motorista, padrão H do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Francisco Pereira de Sá e da aposentadoria de João Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmim