DECRETO nº 41.031, de 27 de fevereiro de 1957.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENDTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo isolado de Agente Fiscal padrão F o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Ismael Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a dotação a crédito da Conta - Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

 José Maria Alkmim