DECRETO nº 41.041, de 27 de fevereiro de 1957.
Suprime cargos Extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimidos 5 cargos da classe G da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Manoel Martins de Almeida e da promoção de Feliciano Cristovão Fonseca, José Cupertino Ramos Chaves, João Amoras Pimentel e Nicodemos Costa Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim