DECRETO Nº 41.047, de 27 de fevereiro de 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe D da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Adel Profeta Ribeiro e da aposentadoria de Manoel Belarmino de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkimim