DECRETO Nº 41.047, de 27 de fevereiro de 1957.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe D da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Adel Profeta Ribeiro e da aposentadoria de Manoel Belarmino de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim