DECRETO Nº 41.053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 22 cargos da classe C da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Jacob Mendes Gaioso, João Auto Schuller, Osvaldo Melquiades de Souza, da promoção de Florindo Silva dos Santos, Jeovanito Correa Gomes dos Santos, José Bruno Michelis, José ferreira do Amaral, Libório Vieira, Romão Vargas Maciel, Romão Aguirre, e da aposentadoria de Benedito Rodrigues Trarmujas, Getúlio Alves da Costa, Guilhermino Valdermino dos Santos, João Monteiro da Silva, João da Mata Ferreira, Jorge João Amaral, José Batista de Souza, José Gonçalves Linhares, Manoel Belarmino da Silva, Manoel Canári de Oliveira, Manoel Verçosa Sobrinho, Osvaldo Benício Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta - Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim