DECRETO Nº 41.057, DE FEVEREIRO DE 1957.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam supridos 2 cargos da classe G da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Arlindo Medina de Oliveira e da posse em outro cargo, de Pedro Bernades de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de Fevereiro de 1957; da Independência 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim