Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.058, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea “I”, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe E, da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Claudino Pedrosa e Raimundo Cardoso dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957; 36º da Independência e 69º da Republica.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim