DECRETO Nº 41.060, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terrenos de propriedades da Prefeitura Municipal de Propriá, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação de uma área de terrenos de 273.762,50 metros quadrados, situada na Lagoa da Cotinguiba, de propriedade da Prefeitura Municipal de Propriá, no Estado de Sergipe, destinada à construção de um aeroporto naquele município, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 30, de 16 de novembro de 1956, e posteriormente, na Lei Municipal número 37, de 22 de janeiro de 1957.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Fernando Garcez Vieira, que responde pela Chefia do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a referida escritura de doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos