DECRETO Nº 41.061, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento de Cursos da Faculdade de Filosofia de São José do Rio Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de História Natural, de Letras Neo-Latinas, de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, criada pelo Decreto Municipal nº 249, de 25 de agôsto de 1955, e mantida pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitcheck

Clovis Salgado