DECRETO N.º 41.066, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Central Elétrica de Furnas S.A. - Furnas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto do art. 1º, do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a Central Elétrica de Furnas S.A.- Furnas,

decreta:

Art.1º. É concedida à Central Elétrica de Furnas S.A , com sede em Passos, Estado Minas Gerais, autorização para funcionar como Emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, satisfazer integramente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643. de 1º de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK

Mário Meneghetti