decreto nº 41.068, de 28 de fevereiro de 1957.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Popular de Olimpia, com sede no município de Olimpia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Popular de Olimpia autorizada a constituir-se no município de Olimpia, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente decreto, após o que, nos têrmos da lei, deverá registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkimim
Mário Meneghetti