DECRETO Nº 41.069, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.
Concede à Emilio Schupp & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Emilio Schupp & Cia., sociedade de responsabilidade solidária constituída por instrumento particular de 15-1-930 arquivado na Junta Comercial desta Capital em 13-2-930, sob o nº 116.519 e alterado pelos instrumentos particulares de 30-3-936, 14-3-951, 8-12-952 e 14-9-956, arquivados no D. N. I. C. sob os ns. 135.082, 39.342 e 51.343, em 24-4-936, 19-3-951 e 12-12-952, respectivamente, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti