DECRETO Nº 41.072, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.
Concede á Bauxita da Amazônia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 se janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida á Bauxita da Amazônia Limitada constituída por instrumento particular de vinte e seis (26) de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956) com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti