DECRETO Nº 41.073, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Hercilio Grizi a pesquisar minérios de manganês e ferro no município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar minérios de manganês e ferro em terrenos de propriedade de Manoel José de Oliveira, situados no lugar denominado Fazenda Santa Maria, no distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e quatorze hectares, setenta e um ares e dez centiares (414.7110 ha) delimitada por um quadrilátero que, tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780 m), no rumo magnético oitenta e três graus noroeste (83º NW) da confluência dos córregos Ressaca e Lages e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos setenta e três metros (873 m), trinta graus trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); dois mil e setenta metros (2.070 m), vinte graus noroeste (20º NW); quatro mil e cem metros (4.100 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540 m), setenta e um graus nordeste (71º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti