DECRETO Nº 41.074, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza a Sociedade Industrial e Mineradora “Sima” Ltda, a pesquisar minério de ferro e associados no município de Jeaceaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Industrial e Mineradora “Sima” Ltda a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Cristiano Rodrigues Maia e outros no lugar denominado Serra de Santa Cruz distrito e município de Jeaceaba, Estado de M. Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m) no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) do centro do boeiro existente no quilômetros quinhentos e cinco vírgula trezentos e cinqüenta metros (505,350 Km) da Estrada de Ferro Central do Brasil entre as estações de Jeceaba e Arrojado Lisboa, no ramal de Paraopeba, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta e nove metros (559m), sessenta e três graus e vinte e três minutos noroeste (63º23’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sul (S); mil e cem metros (1.100m), leste (E); trezentos metros (300m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti