Decreto nº 41.075, de 28 de Fevereiro de 1957.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Sociedade Fôrça e Luz Araujense, Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de1938, e o que requereu a Sociedade Fôrça e Luz Araujense Limitada,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Sociedade Fôrça e Luz Araujense, Ltda. com sede em Araujos, município de igual nome, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti