calvert Frome

DECRETO Nº 41.076, de 28 de fevereiro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Russo a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Russo a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade de Ermelino Rodrigues de Moraes, no bairro dos Rubins, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares vinte e oito ares e vinte e dois centiares (8,2822 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e doze metros (1.312m) no rumo magnético dezessete graus trinta minutos sudeste (17 º 30’ SE) do marco quilométrico número cento e trinta (Km 130) da estrada de rodagem São Paulo-Socorro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), oitenta e oito graus vinte minutos sudeste (88º 20’ SE); duzentos e noventa e três metros (293m), dois graus sudoeste (2º SW); duzentos e oitenta e um metros (281m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45’NW); duzentos e noventa e quatro metros (294m), um grau quarenta e cinco minutos nordeste (1º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1957; 136 º da Independência e 69 º da República.

JUsCELINO KUBiTsCHEK

Mário Meneghetti