DECRETO Nº 41.078,DE 01 DE MARÇO DE 1957.
Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº. I da Constituição tendo em vista o que preceitua o art. 19, parágrafo único da lei número 1.765 de 18 de setembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Hospital de Servidores do Estado (2º Seção de Orçamento), treze (13) funções gratificadas de chefe de Serviço de Clínica símbolo FG-1.
Art. 2º Ficam criados no Quadro e Parte a que se refere o artigo anterior, quatorze (14) cargos isolados, de provimento em comissão, símbolo CC-4, correspondentes as seguintes especializações:
1. Cardiologia
2. Cirurgia
3. Clínica Médica.
4. Dermatologia e Sífilografia.
5. Ginecologia
6. Neurologia
7. Obstetrícia.
8. Oftamologia.
9. Ortopedia e Traumatologia
10. Otorrinolaringologia.
11. Pediatria.
12. Protologia.
13. Reumatologia
14. Urologia
Art. 3º O Provimento dos cargos criados no artigo anterior, com execeção do referente ao Serviço de Clínica de Reumatologia, fica condicionado a vacância de cargos idênticas denominação da parte Suplementar, correspondente à respectiva especialização.
Parágrafo único O Cargo de Chefe de Serviço de Clínica (Cirurgia) sòmente poderá ser provido quando ocorrer a vacância dos atuais Cargos de Chefes de Serviços de Clínica Cirúrgica de Homens e do serviço de Clínica Cirúrgica de Mulheres integrantes a parte suplementar.
Art. 4º Fica criada nos mesmos Quadro e Parte uma (1) função gratificada de Chefe de Clínica (Reumatologia), símbolo FG-2.
Art. 5º A despesa com execução no disposto neste decreto será atendida pela dotação própria da 2º seção do Orçamento do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Parsifal Barroso