DECRETO Nº 41.079, DE 1 DE MARÇO DE 1957.

Dispõe sôbre a Presidência da Fundação Rádio Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Presidente da Fundação Rádio Mauá, instituída na forma do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945, será substituído, nos seus impedimentos, pelo Diretor e, na ausência dêste, pelo membro mais antigo do Conselho Técnico-Administrativo, ou pelo mais idoso, se todos tiverem a mesma antiguidade.

Art. 2º Em caso de vacância, a Presidência da Fundação será exercida pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, até nova nomeação.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubitsChek

Parsifal Barroso