decreto nº 41.083, de 2 de março de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Nictheroy.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovada as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Nictheroy, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.421, de 25 de agôsto de 1926, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorara, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso