decreto nº 41.084, de 6 de março de 1957.
Modifica a redação dos ns. 10, do item C e 37 item E, do art. 1º do Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O nº 10 do item C e o nº 37 do item E, do art. 1º do Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956, que designa as funções privativas de oficial –general em tempo de paz, passam a ter a seguinte redação:
C- Do Pôsto de General de Divisão Combate:
10- Chefe Da Comissão Superior se Economia e Finanças.
E- Do Pôsto de General de Brigada Combate:
37- Combate da 2ª Brigada Mista e Guarnição de Corumbá:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1957; 136º de Independência e 69º de República.
jucelino kubitschek
Henrique Lott