Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 41.086, de 6 de março de 1957.
Autoriza Benedito Calabreze a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei número 766, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Benedito Calabreze, Brasileiro, residente em Franca, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho e 19378, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubtaschek
José Maria Alkmim