DECRETO Nº 41.087, DE 6 DE marçO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - uma (1) função excedente, de Artífice, referência 19, ocupada por Edgar José da Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, para idêntica tabela, também em caráter excedente, da Diretoria de Pesquisas Tecnológicas;

II - uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 20, ocupada por Manoel Barreto dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Depósito Central de Armamento, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar;

III - uma (1) função de Servente, referência 20, ocupada por João Ignácio Pereira da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Motomecanização, para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento;

IV - uma (1) função de Artífice, referência 18, ocupada por Joaquim Rosa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendência, para idêntica tabela da Fábrica da Estrêla; e

V - uma (1) função de Servente, referência 18, ocupada por Maria Luiza Guerra dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, para idêntica tabela do Quartel General da 5ª Região Militar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott