DECRETO Nº 41.088, DE 6 DE MARÇO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Avelar para idêntica tabela do Depósito Central de Material Veterinário, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Adilis Morais dos Santos, uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista da Coudelaria de Avelar, para idêntica tabela do Depósito Central de Material Veterinário, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott