DECRETO Nº 41.089, de 6 de março de 1957.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de 11.838,84m2 situada à margem direita do Rio Igaraçu, Município de Paranaíba, Estado do Piauí, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 5º, alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e § 3º do artigo 103 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos de marinha situados à margem direita do rio Igaraçu, cidade e Município de Parnaíba, Estado do Piauí, que integram uma das quadras da carta cadastral do respectivo município com 11.838,84m2, delimitada pelo rio Igaraçu - por onde faz frente e mede 81,00m - rua Joaquim Sampaio, lado direito com 170,00m, Avenida João Pessoa, lado esquerdo com 130.45m e, por uma rua sem denominação oficial, linha dos fundos com 81.50m; área essa divida em quatro partes e, sob o regime de enfiteuse, na posse de Alfredo Simoni Molina, Décio Damasceno Lobão, Afonso de Macedo Nogueira e Antonieta de Resende Rocha, seus herdeiros ou sucessores.
Art. 2º A área ora desapropriada destina-se à construção e instalação da sede da capitania dos portos no Estado do Piauí e é objeto do processo nº 1.955, da Delegacia do Patrimônio da União no mesmo estado; devendo a respectiva despesa concorrer a conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara