DECRETO Nº 41.094, DE 7 DE MARÇO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.564.467,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante da Lei número 3.051, de 21 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.564.467,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros) para atender às despesas com pagamentos de servidores nos meses de agôsto a dezembro de 1954, do Departamento de Produção do Território do Acre, que deveriam ter sido pagos à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim