DECRETO Nº 41.101, DE 8 DE MARÇO DE 1957.
Transfere para a Diretoria de Vias de Transporte, em decorrência da Lei nº 2.851, de 25 de Agôsto de 1956, a delegação de atribuições a que se refere o art. 15 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo que a Lei nº 2.851, de 25 de Agôsto de 1956, criando a Diretoria de Vias de Transporte, conferiu a esse órgão todas as atribuições relativas à construção de estradas de rodagem até então a cargo da Diretoria de Obras e Fortificações,
decreta:
Art. 1º A delegação de atribuições de que se serve o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, nas forma do art. 15 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948, é transferida da Diretoria de Obras e Fortificações para a Diretoria de Vias de Transporte do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. As atividades concernentes a essa delegação de atribuições continuarão a ser reguladas por um convênio assinado entre as entidades interessadas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott