DECRETO Nº 41.102, DE 8 DE MARÇO DE 1957.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$791.406,50, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.952, de 17 de novembro de 1.956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas, no exercício de 1955, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:

 

Cr$

I - Gratificação de natureza eleitoral a juízes, escrivães e auxiliares de cartório:

 

a) Alagoas .................................................................................................................

151.800,00

b) Maranhão .............................................................................................................

224.000,00

c) São Paulo .............................................................................................................

119.584,80

II - Adicionais por tempo de serviço

 

a) Amazonas .............................................................................................................

1.668,40

b) Ceará ....................................................................................................................

56.453,30

III - Serviços Contratuais

 

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ..................................................

81.900,00

IV - Aluguel de Imóveis:

 

a) Tribunal Regional Eleitoral Paraná .......................................................................

120.000,00

b)Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul .................................................

36.000,00

Total ................................................................................................................

791.406,50

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim