DECRETO Nº 41.102, DE 8 DE MARÇO DE 1957.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$791.406,50, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.952, de 17 de novembro de 1.956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas, no exercício de 1955, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:
| Cr$ |
I - Gratificação de natureza eleitoral a juízes, escrivães e auxiliares de cartório: |
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a) Alagoas ................................................................................................................. | 151.800,00 |
b) Maranhão ............................................................................................................. | 224.000,00 |
c) São Paulo ............................................................................................................. | 119.584,80 |
II - Adicionais por tempo de serviço |
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a) Amazonas ............................................................................................................. | 1.668,40 |
b) Ceará .................................................................................................................... | 56.453,30 |
III - Serviços Contratuais |
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- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul .................................................. | 81.900,00 |
IV - Aluguel de Imóveis: |
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a) Tribunal Regional Eleitoral Paraná ....................................................................... | 120.000,00 |
b)Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ................................................. | 36.000,00 |
Total ................................................................................................................ | 791.406,50 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim