DECRETO Nº 41.103, DE 8 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a adquirir imóvel de propriedade de José Elias Lobato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a adquirir terreno situado na Rua Claro Gomes, em Taubaté, Estado de São Paulo, medindo 50 por 75 metros distante 84 metros da Rua Emílio Winther imóvel de propriedade de José Elias Lobato, pelo preço de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. Em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira