DECRETO Nº 41.104, DE 8 DE MARÇO DE 1957.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto nº 40.442, de 29 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 21 do Decreto número 40.442, de 29 de novembro de 1956.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira