DECRETO Nº 41.106, DE 8 DE MARÇO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, áreas de terreno necessário à construção do açude público “Palmeira dos Índios”, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 1.357.200 m2 (um milhão trezentos e cinqüenta e sete  mil e duzentos, metros quadrados), situada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, necessária à construção do açude público “Palmeira dos Índios”, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 441, de 2 de maio de 1955, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira