DECRETO Nº 41.109, DE 9 DE MARÇO DE 1957.
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Alfredo de Siqueira, uma (1) função de Estafeta, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, criada pelo Decreto nº 32.905, de 1 de junho de 1953, para idêntica Tabela do Departamento Nacional do Trabalho, criada pelo Decreto nº 32.990, de 8 de junho de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1957, 136º da Independência e 69ºda República.
juscelino kubtscheck
Parsifal Barroso