DECRETO Nº 41.110, DE 9 DE MARÇO DE1957.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Protetora-Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) paraCr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da protetora - Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul autorizada a funcionar pelo Decreto n° 1.292, de 23 de dezembro de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1957; 136º da Independência e 69ºda República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso