DEcreto nº 41.111, de 9 de março de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Italbrás - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive a redução do capital social para Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e sua posterior elevação para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), da Italbrás - Companhia de seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 1º de outubro e 8 de novembro de 1956, mediante as seguintes condições:

I - A Sociedade promoverá a equiparação dos valores nominais de suas ações, devendo para isso reduzir o número das ações aordinárias a fim de que fiquem as mesmas com valor idêntico ao das ações preferenciais.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1957; 136º da Independência e 69º República.

Juscelino kubitscheK

Parsifal Barroso