calvert Frome

DECRETO Nº 41.113, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$200.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 2.978, de 29 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o auxílio à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no exercício de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim