DECRETO Nº 41.114, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$12.869.768,50, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.021, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$12.869.768,50 (doze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim