DECRETO Nº 41.115, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$25.000,00, para atender ao pagamento de subvenções ordinárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.849, de 22 de agôsto de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento das subvenções ordinárias de que trata o art. 1º da mencionada Lei número 2.849, concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), às seguintes instituições assistenciais do Estado do Rio Grande do Sul:
| Cr$ |
a) Hospital Sagrada Família, Montenegro ..................................................................... | 16.000,00 |
b) Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital São Salvador, São Salvador, Montenegro .................................................................................................... | 9.000,00 |
Soma .............................................................................................................................. | 25.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, nos têrmos do art. 2º da referida lei.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim