DECRETO Nº 41.117, de 12 DE MARÇO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Serra Branca, Jacuipe ou Salinas e Pacuí, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1956 e retificado no Diário Oficial, de 23 de julho de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Serra Branca, Jacuipe ou Salinas e Pacuí, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Porteirinha, limita êste com o de Monte Azul e é tributário pela margem direita do Gorutuba.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti