DECRETO Nº 41.117, de 12 DE MARÇO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Serra Branca, Jacuipe ou Salinas e Pacuí, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1956 e retificado no Diário Oficial, de 23 de julho de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Serra Branca, Jacuipe ou Salinas e Pacuí, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Porteirinha, limita êste com o de Monte Azul e é tributário pela margem direita do Gorutuba.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti