calvert Frome

DECRETO Nº 41.120, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Guerino Zanesco a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guerino Zanesco a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade na imóvel Chácara Santa Terezinha no bairro dos Machados, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares cinquenta e nove ares e vinte e quatro centiares (5,5.924 ha), delimitada por um polígono irregular ele tem um vértice a duzentos e dezesseis metros (216m) no rumo magnético vinte e nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE) do quilometro número cento e trinta e três (KM 133), da estrada de rodagem São Paulo - Socorro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros (184m), trinta e sete graus trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); duzentos e setenta e três metros (273m), sessenta e seis graus quinze minutos sudeste (66º 15’ SE), duzentos e doze metros (212m), vinte e nove graus trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); duzentos e noventa e seis metros (296m), sessenta graus quinze minutos noroeste (60º 15’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti