DECRETO Nº 41.121, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Dimas Bueno de Camargio a pesquisar água mineral no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas Bueno de Camargo a pesquisar água mineral, em terreno de sua propriedade no lugar denominado Usina Camanducaia, distrito e município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e oito metros (358 m) no rumo magnético oeste (W) do março quilométrico número sete (Km 7) de via permanente da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no ramal de Monte Alegre do Sul-Socorro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); trezentos metros (300 m), vinte e três graus sudeste (23º SE).
Art 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti