DECRETO Nº 41.124, de 12 de março de 1957.

Concede à Mineração Amapá Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Amapá Ltda. constituída por instrumentos particular de quatro (4) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti