DECRETO Nº 41.127, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 35.621, de 7 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto número 35.621, de 7 de junho de 1954:
“Art. 2º É declarada de utilidade pública uma faixa de terra, com a largura de cinquenta (50) metros, destinada à passagem aérea ou subterrânea, da linha de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior”.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti