DECRETO Nº 41.130, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza a Sociedade de Mineração e Beneficiamento “Manoel Luís Dias” Ltda. a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração e Beneficiamento “Manoel Luís Dias” Ltda. a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Manoel Amazonas Braun da Silva e Sociedade Territorial Vila da Silva e Sociedade Territorial Vila Tupi Ltda., no lugar denominado Sítio Piassabuçu, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de vinte e sete hectares, oitenta e quatro ares e oitenta centiares (27,8480 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e seiscentos e noventa metros (690m), no rumo magnético de onze graus noroeste (11º NW) do cruzamento da linha telegráfica do Departamento de Correios e Telégrafos entre São Vicente e Itanhaem com o canal Tupi e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), trinta e quatro graus vinte minutos noroeste (34º 20’ NW); duzentos metros (200 m), setenta e nove graus noroeste (79º NE); cem metros (100m), onze graus noroeste (11º NW); trezentos metros (300 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); duzentos e dois metros (202 m), onze graus sudoeste (11º SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), onze graus sudeste (11º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti